Por quanto tempo guardar contas e documentos?
11 Março 2008 por André BrikNós temos um arquivo debaixo da escada. É um arquivo grande, de ferro, do tempo em que os documentos eram datilografados em 3 vias, com papel carbono e duas delas arquivadas em pastas suspensas. Agora com a internet tudo isso mudou. Ou não? Bem, só de contas de celular, temos 8 novas folhas por mês, e nem nosso arquivo burocrático tem dado conta do recado (em 3 vias)… E por conta do espaço reduzido – e da tentativa de evitar que o escritório invada sua casa – a papelada acaba sendo uma grande inimiga do home-office. Sem mais delongas, segue abaixo uma lista de prazos de armazenagem, segundo o IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), a Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito e o Banco Central:
Guarde por 1 ano:
Contratos de seguro (incluindo Seguro Saúde)
Convênios médicos (quando usados para dedução no IR, guarde por 5 anos)
Licenciamento e seguro obrigatório do carro (guardar até ser renovado pelo do ano seguinte)
Guarde por 2 anos:
Carnês (ou até ter em mãos o contrato de compra)
Multas de trânsito
Guarde por 3 anos:
Contrato de aluguel
Guarde por 5 anos:
Pagamento de condomínio
Mensalidades escolares (se usados no IR - senão guarde por 2 anos)
Comprovantes para o IR
Contas de água, luz, telefones (fixo e celular), TV a cabo e gás
Faturas de cartão de crédito
Plano de Saúde
Notas de serviços de profissionais liberais
Contracheques/hollerites (para ex-empregados em empresas)
Recibos de pagamentos de empregados domésticos (jardineiros, babás, diaristas, etc)
Guarde por 6 anos:
IPTU, IPVA e IR
Guarde até o pedido de aposentadoria:
Contracheques/hollerites (para autônomos)
Carnês de INSS (para autônomos)
Outros:
Nota fiscal de produto: durante a vida útil do produto
Consórcios: até a liberação da alienação fiduciária
Prestação de imóveis: até o final do financiamento
Certificado de compra e venda do Detran: até que o veículo seja vendido ou trocado
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Categoria Go Organização |
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