Direitos do tele-trabalhador e a tendência do home office
10 Dezembro 2008 por Marina SellSe você é tele-trabalhador de uma empresa, saiba que seus direitos são os mesmos dos demais trabalhadores, salvo o vale-transporte (por motivos óbvios). Este dado está no portal Administradores, citando a matéria publicada pelo InfoMoney em outubro deste ano. Os principais pontos são:
- quem trabalha de um home office tem direito a receber vale-alimentação
- também deve receber o 13o salário e tirar férias de 30 dias
- a jornada de trabalho é de 8 horas por dia (que pode ser monitorada pela empresa, via internet)
Outros dados bem interessantes, em pesquisa realizada pelo instituto Market Analysis, são:
- 1 em cada 4 brasileiros trabalha de um home office de alguma forma ao longo de um mês
- 1/3 deles exerce o trabalho virtual quase diariamente
- trabalhar em casa é a forma mais popular entre os pesquisados, com adesão de 52% e a maioria pertencente à classe A.
A matéria também mostra que a tendência de incorporar o home office na empresa está se difundindo mais entre as microempresas e as de médio porte. Isso tudo porque o computador facilitou o acesso ao trabalho quando o funcionário não está na empresa. Que era tendência, todo mundo já sabia, o mais interessante agora é que temos dados nacionais. Este crescimento na adesão das empresas pelo esquema de home office demonstra uma maior naturalidade e profissionalismo com relação à este formato de trabalho. E é exatamente isso o que a gente quer.
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